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Termos de Ordem de Compra – Portugal

Estes termos de ordem de compra incluem a ordem de compra que os incorpora por referência (a "Ordem de Compra") entre a afiliada da Cisco e a afiliada do Fornecedor identificadas na Ordem de Compra ("Cisco" e "Fornecedor", respetivamente). Estes termos de ordem de compra também incluem qualquer descrição dos serviços ou outros anexos ou provas fisicamente anexos ou de outra forma expressamente incorporados na Ordem de Compra (sendo essa descrição dos serviços, anexo(s) ou prova(s) a "DS"). Se a Cisco e o Fornecedor forem partes de um acordo principal válido e: (a) não existir DS ou (b) a DS estipular que os termos desse acordo principal regem os direitos e as obrigações da Cisco e do Fornecedor ao abrigo da Ordem de Compra ou DS, então os termos desse acordo principal prevalecem sobre esses termos de ordem de compra. Caso contrário, estes termos de ordem de compra regem a compra pela Cisco e a prestação pelo Fornecedor dos serviços, bens e outros recursos, conforme definido na Ordem de Compra. A aceitação ou confirmação por escrito ou por meio eletrónico pelo Fornecedor da Ordem de Compra ou o início da prestação pela parte do Fornecedor constituem aceitação pelo Fornecedor destes termos de ordem de compra. A Cisco limita a sua aceitação de qualquer oferta do Fornecedor a estes termos de ordem de compra e a Cisco rejeita quaisquer termos adicionais ou diferentes em quaisquer outras comunicações entre as partes. A Cisco poderá revogar a Ordem de Compra a qualquer altura antes da aceitação por parte do Fornecedor. 

1 DESEMPENHO DO FORNECEDOR

1.1 O Fornecedor irá prestar os serviços conforme estipulado nestes termos de ordem de compra (sendo esses serviços os "Serviços"). O Fornecedor irá desempenhar todos os Serviços de uma forma consistente com os padrões na indústria razoavelmente aplicados ao desempenho dessas tarefas.

1.2 O Fornecedor irá fornecer os recursos estipulados nestes termos de ordem de compra (os "Recursos"). O Fornecedor compromete-se a não infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros no decurso do fornecimento dos Serviços ou Recursos e o Fornecedor compromete-se a não fornecer à Cisco qualquer software que contenha código ou tecnologias open source feitas para interromper ou impedir operações ou para conceder acesso não autorizado, como vírus, worms e backdoors. Se os Serviços ou Recursos não estiverem em conformidade com as especificações, desenhos, amostras, descrições e requisitos nestes termos de ordem de compra ou contiverem defeitos substanciais no design, materiais, fabrico, desempenho ou título, o Fornecedor irá, a critério da Cisco (sem custos e o mais rapidamente possível), reparar, substituir, repetir ou modificar os Serviços e os Recursos de forma a corrigir de imediato qualquer inconformidade ou defeito durante ou após a vigência destes termos de ordem de compra. A DS poderá estipular direitos e recursos adicionais em termos de defeitos ou não conformidade.

1.3 A pedido da Cisco, o Fornecedor compromete-se a remover quaisquer pessoas que estejam em contacto com colaboradores ou clientes da Cisco, sem custos para a Cisco.

1.4 O Fornecedor não pode subcontratar as suas obrigações ao abrigo destes termos de ordem de compra, total ou parcialmente, a qualquer outra pessoa ou entidade sem uma aprovação prévia por escrito da Cisco. O Fornecedor é responsável pelas ações e omissões dos seus subcontratados.

1.5 O Fornecedor não pode ceder ou transferir direitos (exceto direitos a pagamentos) ou obrigações ao abrigo destes termos de ordem de compra sem consentimento prévio por escrito da Cisco. A Cisco pode ceder estes termos de ordem de compra a qualquer afiliada da Cisco sem aviso ou consentimento prévio.

1.6 A Cisco pode disponibilizar ao Fornecedor determinados equipamentos ou outros ativos ("Equipamento"). O Fornecedor irá acarretar o risco de perda do Equipamento, desde a altura em que o Equipamento for colocado ao dispor do Fornecedor até que o Fornecedor devolva o equipamento de acordo com as instruções da Cisco. O Fornecedor compromete-se a garantir que o Equipamento é utilizado exclusivamente para a prestação dos Serviços e Recursos. O Fornecedor irá utilizar, armazenar e transportar todos estes Equipamentos de acordo com os manuais de utilizador e com as instruções da Cisco, nunca tendo direitos de retenção sobre quaisquer itens. O Fornecedor compromete-se a executar todas as medidas necessárias para salvaguardar o Equipamento e os direitos, titularidade e interesses da Cisco sobre esse Equipamento. Exceto conforme outros acordos por escrito, apenas a Cisco e entidades designadas pela mesma poderão prestar a manutenção necessária ao Equipamento. Se o Fornecedor não fizer uma entrega atempada do Equipamento sem danos (excluindo o desgaste normal) à Cisco ou entidade designada pela mesma, segundo instruções da Cisco, o Fornecedor irá pagar à Cisco todos os custos de reparação ou substituição do Equipamento no local aplicável, incluindo custos de peças sobresselentes, mão de obra, envio, alfândega e taxas.

2 TAXAS

2.1 A Cisco deverá pagar ao Fornecedor as taxas estipuladas na Ordem de Compra ou DS correspondentes aos Serviços ou Recursos prestados pelo Fornecedor. Exceto se acordado em contrário por escrito, a Cisco não é obrigada a pagar quaisquer outros custos ou despesas.

2.2 O Fornecedor compromete-se a fornecer faturas geradas por ERP à Cisco após a entrega dos Serviços e Recursos, e a Cisco irá pagar todas as faturas não contestadas segundo os termos de pagamento estipulados na Ordem de Compra. Se a Cisco contestar uma fatura, o Fornecedor irá corrigir a fatura ou separar as partes contestada e não contestada em duas faturas diferentes. As partes envidarão esforços diligentes para tentar resolver itens contestados. A Cisco não é obrigada a pagar quaisquer taxas, custos ou despesas de Serviços ou Recursos prestados mais de noventa dias antes da receção de uma fatura pela Cisco. A Cisco pode rejeitar correções ou alterações às faturas recebidas mais de quarenta e cinco dias após a receção da fatura inicial.

2.3 As taxas estipuladas na Ordem de Compra não incluem quaisquer impostos de venda, uso, IVA, GST, propriedade ou consumo, alfândega, importação ou exportação ou outros impostos, independentemente de como ou por quem o imposto for pago e de esse imposto se basear ou não em qualquer débito, preço, comissão ou outro montante, dos Serviços, Recursos ou utilização dos mesmos. O Fornecedor compromete-se a determinar os impostos e tarifas aplicáveis que decorram diretamente da prestação pelo Fornecedor dos Recursos ou Serviços, não incluindo impostos de rendimento do Fornecedor, e irá adicionar esses impostos à fatura. A Cisco compromete-se a reembolsar o Fornecedor por quaisquer impostos que a Cisco deva, e que o Fornecedor pague, após a Cisco receber uma fatura fiscal válida que documente esse pagamento. O Fornecedor é responsável por quaisquer juros ou penalizações decorrentes de o Fornecedor não pagar atempadamente os impostos obrigatórios por lei.

3 INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

A Cisco e o Fornecedor irão cumprir com as obrigações estipuladas em https://www.cisco.com/c/m/en_us/about/supplier-info/access-non-mfg/gps-contracts/uma-gen-conf-info-v1-1.html e irão proteger as Informações Confidenciais da outra parte (conforme definido nessas obrigações).

4 VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1 Estes termos de ordem de compra continuarão em vigor até que a Cisco aceite todos os Recursos e Serviços, salvo rescisão anterior segundo estes termos de ordem de compra.

4.2 A Cisco pode rescindir estes termos de ordem de compra, a qualquer altura, mediante um aviso por escrito prévio de quinze dias ao Fornecedor ou outro período de aviso estipulado na DS.

4.3 Qualquer uma das partes pode rescindir estes termos de ordem de compra se a outra parte violar uma disposição substancial destes termos de ordem de compra e se não solucionar essa violação no prazo de trinta dias após a receção do aviso de violação por escrito.

4.4 Não obstante qualquer informação em contrário nestes termos de ordem de compra, a Cisco poderá, de forma imediata, rescindir estes termos de ordem de compra se: (a) o Fornecedor violar a Secção 5 (Conformidade de Fornecedor) ou a Secção 6 (Propriedade e Licença); (b) o Fornecedor não cumprir as políticas ou os requisitos de segurança da Cisco; (c) todos ou a maioria dos ativos do Fornecedor forem vendidos ou se uma participação maioritária no Fornecedor for transferida para terceiros não afiliados; ou (d) se o Fornecedor iniciar ou tiver iniciado um processo de falência ou liquidação, ou se um recetor ou entidade semelhante for nomeado para uma parte substancial dos seus ativos.

4.5 Aquando da expiração ou rescisão destes termos de ordem de compra, a Cisco compromete-se a, de imediato, devolver ou destruir as Informações Confidenciais do Fornecedor na posse da Cisco relativas a estes termos de ordem de compra, pagando ao Fornecedor por faturas de Serviços ou Recursos prestados até à data efetiva de rescisão. Aquando da expiração ou rescisão destes termos de ordem de compra, o Fornecedor irá:

4.5.1 cessar imediatamente qualquer trabalho relacionado com Serviços e Recursos prestados ao abrigo destes termos de ordem de compra

4.5.2 entregar à Cisco ou entidade designada, de forma pontual e profissional, todo o Equipamento no mesmo estado em que o Fornecedor o recebeu, sendo esperado um desgaste normal, e todos os Recursos relacionados com estes termos de ordem de compra;

4.5.3 devolver à Cisco ou destruir, a critério da Cisco, todas as Informações Confidenciais relacionadas com estes termos de ordem de compra, e facultar à Cisco um certificado de destruição relativo às Informações Confidenciais destruídas; e

4.5.4 designar uma pessoa qualificada como ponto de contacto único com a Cisco para todas as obrigações do Fornecedor nos termos desta Secção 4.5. 

5 CONFORMIDADE DO FORNECEDOR

5.1 O Fornecedor compromete-se a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à prestação pelo Fornecedor de todos os seus deveres e responsabilidades estipulados nestes termos de ordem de compra ("Lei Aplicável"), incluindo:

5.1.1 leis antissuborno como o Foreign Corrupt Practices Act dos EUA e o Bribery Act 2010 do Reino Unido;

5.1.2 leis sobre exportação, utilização e transferência de tecnologias dos Estados Unidos e outros países. O Fornecedor compromete-se a fornecer documentação e assistência que a Cisco peça, na medida do razoável, no contexto de obter autorizações do governo ou fornecer relatórios necessários. O Fornecedor não pode utilizar as atividades de exportação/reexportação da Cisco para proteger as suas próprias atividades;

5.1.3 manutenção de Registos de Fornecedor corretos e completos relativamente a todas as transações no contexto destes termos de ordem de compra, de acordo com os padrões na indústria regulamentares e geralmente aceites que se apliquem, incluindo manter registos da importação e exportação/reexportação de tecnologias da Cisco, de acordo com a Lei Aplicável; desde que o Fornecedor conserve todos esses Registos de Fornecedor por um período não inferior a cinco anos. Para efeitos destes termos de ordem de compra, entende-se por "Registos de Fornecedor" todas as informações (armazenadas eletronicamente ou por outros meios) relacionadas com os Serviços ou Recursos, incluindo informações de inventário, importação/exportação e envio, documentos e avisos legais, registos de conta necessários para documentar a base de custos faturados à Cisco e quaisquer outros documentos e materiais criados ou utilizados no desempenho das obrigações do Fornecedor ao abrigo destes termos de ordem de compra;

5.1.4 leis, regulamentos e requisitos de saúde e segurança no trabalho, incluindo análises aplicáveis a riscos de trabalho, avaliações de risco, avaliações de exposição, formação e relatórios e rastreio de lesões; e

5.1.5 leis, regulamentos e requisitos ambientais, incluindo requisitos aplicáveis de gestão e formação relativos a resíduos, emissões atmosféricas, águas residuais e águas pluviais. O Fornecedor irá cumprir todas as restrições e requisitos de acesso às instalações e propriedade.

5.2 O Fornecedor irá também cumprir com:

5.2.1 os termos de qualquer acordo principal de proteção de dados ao qual a Cisco e o Fornecedor estejam vinculados. Se o Fornecedor tiver acesso aos dados da Cisco e a Cisco e o Fornecedor não estiverem vinculados a um acordo principal de proteção de dados, o Fornecedor irá cumprir o acordo de proteção de dados em: http://www.cisco.com/c/en/us/about/legal/supplier-portal.html; e

5.2.2 o Código de Ética do Fornecedor da Cisco: https://www.cisco.com/c/en/us/about/suppliers/policies/code-of-ethics.html.

5.3 O Fornecedor compromete-se a manter todas as informações em sua posse ou sob o seu controlo que pertençam à Cisco ou que o Fornecedor gira em nome da Cisco ao abrigo destes termos de ordem de compra até que o Fornecedor devolva estas informações à Cisco ou que as destrua de acordo com as instruções por escrito da Cisco.

5.4 O Fornecedor envidará esforços razoáveis para apoiar o compromisso da Cisco em termos de diversidade, nomeadamente reportar, mediante pedido da Cisco: (a) a diversidade dos trabalhadores do Fornecedor que prestam Serviços e Recursos à Cisco ao abrigo deste contrato; e (b) despesas do Fornecedor com fornecedores diversos. O programa de desenvolvimento comercial com diversidade da Cisco encontra-se descrito em: https://www.cisco.com/c/en/us/about/supplier-information/supplier-diversity.html.

6 PROPRIEDADE E LICENÇA

6.1 A Cisco detém todos os direitos, títulos e interesses sobre os Recursos e quaisquer tecnologias, itens e informações resultantes das atividades do Fornecedor ao abrigo de ou em antecipação à Ordem de Compra ou DS, incluindo quaisquer derivados, melhoramentos e modificações tangíveis e intangíveis ("Produto de Trabalho"). Pelo presente, o Fornecedor transfere, transmite e cede à Cisco todos os seus direitos, títulos, interesses e direitos de propriedade intelectual sobre os Recursos e o Produto de Trabalho. A Cisco tem o direito exclusivo de se candidatar e registar quaisquer patentes, direitos sobre esquemas de circuitos, direitos de autor e outras proteções de direitos proprietários no que diz respeito aos Recursos e ao Produto de Trabalho, e o Fornecedor compromete-se a executar esses documentos e efetuar essas outras ações conforme a Cisco peça, na medida do razoável e a expensas da Cisco, para pedir, registar, otimizar e proteger os direitos da Cisco sobre os Recursos e o Produto de Trabalho. Se, por qualquer motivo, a Cisco não conseguir obter a assinatura do Fornecedor para pedir ou registar quaisquer proteções de direitos proprietários, o Fornecedor nomeia pelo presente, de forma irrevogável, a Cisco e respetivos agentes e representantes como agente e representante de facto, para agir pelo Fornecedor e em nome do mesmo, de forma a executar e enviar esses pedidos ou registos e para executar outras ações permitidas pela lei no sentido da persecução e emissão de patentes, direitos de autor e registos sobre esquemas de circuitos com o mesmo efeito e validade legal que se tal fosse feito pelo Fornecedor.

6.2 O Fornecedor de Propriedade encontra-se fora do âmbito da Ordem de Compra e da DS, permanecendo propriedade do Fornecedor. No entanto, o Fornecedor concede à Cisco pelo presente uma licença vitalícia, irrevogável, totalmente paga, sem royalties, não exclusiva e mundial para utilizar, explorar e exercer, no contexto da utilização pela Cisco dos Serviços e Recursos, toda essa propriedade e quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre a mesma.

6.3 Qualquer cessão de direitos de autor ao abrigo destes termos de ordem de compra inclui todos os direitos morais, incluindo direitos de paternidade, integridade, divulgação e desistência ("Direitos Morais"). Na medida permitida pela lei, o Fornecedor abdica pelo presente de todos os Direitos Morais e consente com qualquer ação da Cisco que violaria esses Direitos Morais, na ausência desse consentimento. Na medida em que esses Direitos Morais não possam ser cedidos ou abdicados segundo a lei aplicável, o Fornecedor, de forma incondicional e irrevogável, concede à Cisco uma licença exclusiva, irrevogável, vitalícia, mundial, totalmente paga e sem royalties, com direitos de sublicenciamento por múltiplos níveis de sublicenciados, para reproduzir, criar obras derivadas, distribuir, executar pública e digitalmente e exibir digitalmente por todos os meios atualmente existentes ou futuramente desenvolvidos, esses Direitos Morais.

7 CONTINUIDADE EMPRESARIAL E FORÇA MAIOR

7.1 O Fornecedor compromete-se a implementar e manter um plano de continuidade empresarial ("PCE") por escrito, designado para garantir a disponibilidade contínua de funções comerciais essenciais durante eventos que, de outra forma, afetariam a capacidade do Fornecedor de prestar os Serviços e Recursos. O Fornecedor irá incluir no PCE evidências de uma Análise de Impacto Empresarial (AIE) que identifique funções empresariais essenciais e que estabeleça os seus Objetivos de Tempos de Recuperação (OTR), Planos de Gestão de Crise (PGC) para coordenar e comunicar ações de continuidade pertinentes e Planos de Recuperação de Desastres (PRD) para todas as funções empresariais essenciais necessárias para cumprir obrigações contratuais para com a Cisco ao abrigo destes termos de ordem de compra. O Fornecedor compromete-se a analisar, rever e testar/exercer o PCE, no mínimo uma vez a cada doze meses. O Fornecedor compromete-se a fazer uma avaliação de PCE, utilizando a ferramenta de avaliação do fornecedor, no prazo de trinta dias após o pedido por escrito da Cisco.

7.2 Se uma das partes não conseguir desempenhar uma ou mais das obrigações por motivo de epidemia/pandemia, incêndio, inundação, sismo, furação ou desastres naturais semelhantes, guerra, terrorismo, motins, revoltas ou revoluções, a parte fica isenta dessas obrigações. Eventos que afetem os negócios ou clientes do Fornecedor além destes termos de ordem de compra e o não cumprimento pelo Fornecedor das suas obrigações ao abrigo da Secção 7.1 não isentam o Fornecedor se este não conseguir desempenhar atempadamente as suas obrigações. A parte afetada compromete-se a fornecer um aviso atempado à outra desse mesmo evento e envidará esforços comercialmente razoáveis para retomar o desempenho de imediato. Se o Fornecedor não puder desempenhar as suas obrigações durante mais de quarenta e oito horas por motivo de um evento descrito nesta Secção 7.2, a Cisco poderá, mediante aviso ao Fornecedor: (a) cessar o pagamento das taxas até que o Fornecedor recomece o desempenho; ou (b) rescindir de imediato estes termos de ordem de compra e pagar apenas as taxas devidas à data.

8 RENÚNCIA

Nenhuma renúncia de qualquer direito constitui uma abdicação subsequente desse direito ou de outros direitos ao abrigo destes termos de ordem de compra. Uma renúncia só é válida se for feita por escrito.

9 NÃO EXCLUSIVIDADE; RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

Exceto conforme acordo expresso por escrito das partes em contrário: (a) o Fornecedor não possui um direito exclusivo de prestar à Cisco os serviços e recursos semelhantes aos Serviços e Recursos; e (b) nenhuma das partes é sócia, colaboradora ou agente da outra, nem tem autoridade para vincular a outra seja como for.

10 ACORDO INTEGRAL; ORDEM DE PREVALÊNCIA

Estes termos de ordem de compra constituem a totalidade do acordo entre as partes no que diz respeito à matéria e prevalecem sobre todas as comunicações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas. Estes termos de ordem de compra não podem ser modificados no decurso do desempenho. Só podem ser modificados por acordo por escrito entre as duas partes. No caso de um conflito entre as disposições destes termos de ordem de compra e as disposições estipuladas numa hiperligação ou DS, prevalecem as disposições destes termos de ordem de compra. No caso de um conflito entre as disposições de uma DS e as disposições estipuladas na Ordem de Compra ou numa hiperligação incorporada por referência nestes termos de ordem de compra, prevalecem as disposições de ordem de compra e da hiperligação.

11 DIVISIBILIDADE

Se um tribunal decretar que uma disposição destes termos de ordem de compra é ilegal, inválida ou não aplicável, as partes pretendem que o tribunal interprete estes termos de ordem de compra da seguinte forma:

11.1 Modificando qualquer disposição não aplicável na medida mínima necessária para que passe a ser aplicável ou, se essa modificação não for permitida por lei, anulando essa disposição;

11.2 Que os restantes termos de ordem de compra permaneçam em vigor conforme escrito;

11.3 Que a disposição não aplicável permaneça conforme escrito em quaisquer circunstâncias que não aquelas em que a disposição se considera não aplicável; e

11.4 Se a modificação ou desconsideração da disposição não aplicável resultar no impedimento de um fim essencial destes termos de ordem de compra, que todos estes termos de ordem de compra sejam considerados não aplicáveis. 

12 AVISOS

As partes irão fornecer todos os avisos e consentimentos por escrito. Os avisos e consentimentos entregues em mão ou por uma empresa de transporte nacional são considerados efetivos aquando da entrega à outra parte no respetivo endereço, conforme indicado na Ordem de Compra.

13 INDEMNIZAÇÃO

13.1 O Fornecedor compromete-se a indemnizar a Cisco e respetivas afiliadas, diretores, representantes e colaboradores por todas as perdas e responsabilidades incorridas (incluindo expensas e custos jurídicos de outros profissionais) decorrentes de um processo ou ação movido por terceiros durante ou após a vigência destes termos de ordem de compra, alegando que: (a) a utilização dos Serviços ou Recursos viola quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros; (b) o Fornecedor não cumpriu a Lei Aplicável, incluindo o incumprimento de obrigações de impostos ou retenção; ou (c) negligência, má conduta voluntária ou violação de qualquer direito ou obrigação ao abrigo destes termos de compra.

13.2 A Cisco irá de imediato notificar o Fornecedor dessa Ação ou processo. No entanto, qualquer atraso em notificar o Fornecedor não isenta o Fornecedor de qualquer obrigação, exceto na medida em que o atraso prejudique o Fornecedor. O Fornecedor pode assumir a defesa contra essa ação ou procedimento, e a Cisco irá cooperar com o Fornecedor na medida do razoável, a expensas do Fornecedor, na investigação dessa ação ou procedimento. O Fornecedor não chegará a um acordo nem consentirá com um julgamento que prejudique os direitos ou interesses da Cisco sem o consentimento expresso por escrito da Cisco. Se o Fornecedor não assumir essa defesa, a Cisco poderá defender ou chegar a acordo sobre essa ação em nome do Fornecedor.

14 RECURSOS

Exceto em caso de acordo por escrito expresso em contrário entre as partes, os direitos e recursos de cada parte fornecidos nestes termos de ordem de compra não são exclusivos e são um complemento a outros direitos e recursos fornecidos por meio legal, cível ou outro.

15 AUDITORIA E INSPEÇÃO

15.1 Mediante aviso com vinte e quatro horas de antecedência, o Fornecedor irá permitir que um ou mais representantes da Cisco inspecionem, durante o horário de funcionamento do Fornecedor, todas as instalações do Fornecedor, Registos do Fornecedor, Registos da Cisco e Equipamentos relacionados com a Ordem de Compra até um ano após a expiração ou rescisão destes termos de ordem de compra. O Fornecedor irá facultar à Cisco os Registos do Fornecedor e os Registos da Cisco num formato legível por computador, conforme especificado pela Cisco durante os períodos em que o Fornecedor estiver obrigado a manter esses Registos ao abrigo da Secção 5.

15.2 O Fornecedor tomará medidas imediatas para corrigir todas as lacunas identificadas em termos dessas instalações, Registos, Equipamento e ativos. Se uma auditoria identificar custos excessivos, o Fornecedor irá de imediato creditar a conta da Cisco ou pagar à Cisco, a pedido, o montante total que foi cobrado a mais. O Fornecedor irá suportar o custo das auditorias que encontrem discrepâncias superiores a cinco por cento.

16 ENVIO

16.1 A menos que a Cisco instrua o Fornecedor noutro sentido por escrito, o Fornecedor compromete-se a: (a) entregar todos os Recursos à Cisco no endereço estipulado na Ordem de Compra; (b) manter, empacotar e manusear todos os Recursos de acordo com as boas práticas comerciais e com a Lei Aplicável; (c) não entregar itens fabricados com um processo de tratamento de superfície com cádmio ou que contenham bifenilos policlorados ou químicos sujeitos a obrigatoriedade de relatório ao abrigo da Secção 8(e) do Toxic Substances Control Act, 15 U.S.C. Secção 2607; e (d) incluir em cada entrega uma lista de itens que identifique o número de Ordem de Compra, o número de peça Cisco (se aplicável), a quantidade e a descrição dos conteúdos, bem como a data de envio. O Fornecedor responsabiliza-se por todos os custos de envio e entrega, incluindo alfândega, direitos, impostos, seguro e despesas. O risco de perda pelos Recursos não é imputado à Cisco até que a Cisco aceite esses Recursos.

16.2 O cumprimento dos prazos é fundamental na prestação dos Serviços e Recursos por parte do Fornecedor. A Cisco poderá rejeitar os Recursos e Serviços se estes forem prestados após as datas estipuladas na Ordem de Compra e DS ("Data de Entrega"). A Cisco poderá rejeitar os Serviços e Recursos que não cumpram as especificações e os requisitos aplicáveis até 10 dias úteis após a receção pela Cisco. A Cisco poderá: (a) devolver os Recursos não conformes ao Fornecedor para reembolso ou crédito; (b) requerer que o Fornecedor substitua ou volte a prestar os Recursos ou Serviços não conformes; ou (c) aceitar os Recursos ou Serviços não conformes, desde que o Fornecedor forneça um reembolso ou crédito que a Cisco considere que representa a perda de valor causada pelos Recursos ou Serviços não conformes.

16.3 A Cisco manterá quaisquer Recursos rejeitados por conta e risco do Fornecedor, incluindo custos de armazenamento, enquanto aguarda que o Fornecedor forneça instruções de envio para devolução, e o Fornecedor irá suportar todos os custos de devolução, incluindo custos de envio e seguro. A Cisco pode, a seu exclusivo critério, destruir ou vender de forma pública ou privada, quaisquer Recursos rejeitados para os quais o Fornecedor não indique à Cisco instruções de devolução dentro de um período razoável. A Cisco aplicará quaisquer receitas dessa venda, primeiramente, em custos de armazenamento. O pagamento pela Cisco de Serviços ou Recursos não constitui aceitação pela Cisco.

17 FORO E SEGURO

17.1 Exceto conforme expresso em contrário na DS: (a) a lei de Portugal rege estes termos de ordem de compra; e (b) se alguma das partes mover contra a outra parte um processo no contexto destes termos de ordem de compra, essa parte só pode mover esse processo nos Tribunais de Portugal, e cada parte fica sujeita à exclusiva jurisdição desses tribunais para efeitos do referido processo. No entanto, cada uma das partes pode procurar obter uma compensação interina ou temporária em qualquer tribunal de jurisdição competente, relativamente a qualquer alegada violação da propriedade intelectual, confidencialidade ou direitos de propriedade dessa parte ao abrigo destes termos de ordem de compra, se essa violação puder causar à parte em não violação danos e reparáveis para os quais as compensações de danos possam não ser adequadas. As partes isentam especificamente a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias na interpretação ou aplicação destes termos de ordem de compra.

17.2 O Fornecedor também se compromete a cumprir os requisitos de cobertura de seguro estipulados em: https://www.cisco.com/c/m/en_us/about/supplier-info/access-non-mfg/gps-contracts/uma-gen-insurance-v1-1.html.