PROGRAMA CIBEREDUCAÇÃO CISCO BRASIL

TERMOS & CONDIÇÕES

O Programa CiberEducação Cisco Brasil, promovido pelo programa Cisco Networking Academy (NetAcad) e pelo programa Brasil Digital e Inclusivo, é parte dos esforços da empresa na aceleração da transformação digital no Brasil e tem como objetivo desenvolver novos talentos em segurança cibernética, para atender à crescente demanda por profissionais nesta área, tanto nos setores público e privado e, por conseguinte, estimular a empregabilidade de estudantes de tecnologia da informação (TI).

O programa será realizado entre os dias 01 de agosto de 2024 e 20 de fevereiro de 2025, compreendendo quatro fases:

(i) 9ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil , uma maratona de treinamento que visa estimular e capacitar alunos no curso intermediário e autodidata do NetAcad “Segurança de Endpoint”;

(ii) Capacitação de Instrutores nos cursos de carreira NetAcad “CyberOps Associate”;

(iii) Capacitação Profissionalizante de Alunos nos cursos de carreira NetAcad “CCNA módulo1” & “CyberOps Associate”, bem como formação complementar de parceiros em cibersegurança e habilidades interpessoais;

(iv) Oportunidade de Estágio e Emprego para alunos os melhores alunos egressos do programa, conforme disponibilidade.

O site do programa é https://www.cisco.com/c/m/pt_br/brasil-digital-e-inclusivo/cibereducacao.html

1. CONTEXTO

O PROGRAMA CIBEREDUCAÇÃO CISCO BRASIL é parte do programa Brasil Digital e Inclusivo da Cisco no país, que conta como uma das suas áreas prioritárias a educação e capacitação em segurança cibernética..

Entende-se que a transformação digital é imperativa no país, não apenas para o setor privado, mas também para os serviços públicos e a sociedade. Destaca-se, então, a importância da educação para criar a consciência e a cultura de segurança cibernética na sociedade, havendo necessidade de desenvolver o público técnico adequado na área de Cibersegurança.

A Cisco é reconhecida como líder mundial em Cibersegurança, não apenas pela oferta de tecnologias inovadoras, mas também na capacitação de alunos para a atender as reais demandas do mercado de trabalho. Esse propósito está alinhado à missão da Cisco Networking Academy (NetAcad), o programa de responsabilidade social corporativa da Cisco, que foi criada em 1997 e é um dos programas de capacitação digital mais longevos do mundo. Hoje, o NetAcad já ajudou a ensinar mais de 17.5 milhões de pessoas, está presente em 190 países e conta com a parceira de 11.800 academias pelo mundo. No Brasil, o NetAcad já atendeu mais de 720 mil estudantes e tem mais de 800 instrutores capacitados a ministrar os seus cursos.

O NetAcad dispõe do curso voltado para a segurança cibernética – “Segurança de Endpoint” -, que visa estimular e fornecer conhecimentos básicos necessários para iniciar uma carreira profissional na área. Dentre os cursos de carreira voltados à Cibersegurança, destacam-se o “CyberOps Associate” e o “Network Security”, respectivamente.

O Programa se iniciará com uma maratona de conhecimento, uma competição realizada em conjunto com as instituições parceiras do NetAcad para ofertar um curso exploratório em Cibersegurança. A conclusão desse curso será pré-requisito para a próxima etapa de capacitação nos cursos profissionalizantes “CCNA 1”, “CyberOps Associate”. A critério da Cisco também poderão ser oferecidas, de forma optativa, formação complementar em habilidades interpessoais ofertada pelas instituições parceiras do programa. Como última fase, o programa oferecerá oportunidades de estágio e de emprego para os melhores alunos que concluírem todas as etapas do programa.

Os termos e condições para a participação de instituições e estudantes nas duas fases deste programa são discriminadas nos itens subsequentes. Ao se inscrever para o Programa, o participante declara ter ciência e concordar com todos os termos do presente regulamento.

2. MARATONA DE CONHECIMENTO 

2.1. O objetivo do 9ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil é promover a sensibilização em torno da Cibersegurança no Brasil, bem como estimular estudantes a seguir sua carreira profissional na área.

2.2. Para tanto, uma maratona de 27 horas será realizada em 3 (três) semanas com os alunos através de instituições credenciadas, com a oferta de um curso intermediário e autodidata do Cisco Skills for All: “Segurança de Endpoint” (27h).

2.3 O programa contempla uma onda da maratona, cujo curso ficará disponível de 02 de setembro a 22 de setembro de 2024, conforme calendário detalhado no item 2.12. Para ser elegível para concorrer as bolsas da 3ª fase deste Programa (item 4), o aluno deverá concluir o curso, que será ofertado de forma online e autodidata.

2.4. Caberá aos instrutores das academias e parceiros participantes abrirem as turmas do curso e inscrever seus alunos. A abertura de turma no curso é mandatória para a instituição participar da maratona.

2.5. As instituições que tiverem interesse em participar da maratona deverão se inscrever no site do da 9ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil. Para participar da iniciativa, a instituição precisa ser uma academia ou parceiro ativo do NetAcad no Brasil.

2.6. Quaisquer problemas operacionais para inscrição da instituição e alunos, entrar em contato através do e-mail <cibereducacao@external.cisco.com>.

2.7. Os instrutores devem nomear as turmas abertas como Segurança_de_Endpoint_Nome_da_Academia para identificar sua participação no programa.

2.8. Recomenda-se a utilização de material de marketing disponível no site da 9ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil para a promoção da iniciativa entre os estudantes.

Além do certificado de conclusão do curso, o aluno que concluir a sua formação no curso “Segurança de Endpoint” com nota superior a 70 receberá um “distintivo digital” do curso e poderá compartilhar sua conquista em plataformas de mídia social.

2.10. Os prêmios serão distribuídos em 2 (duas) categorias, a saber: Categoria Redes – Para os 3 (três) primeiros instrutores(es) / academia(s) designados pelo grupo ou rede de ensino participante.

Categoria Individual - Para os 3 (três) Instrutores de Academias únicas ou individuais, que não façam parte de grupos ou redes de ensino.

Em ambos os casos, grupos ou redes de ensino, academias ou instrutores que obtiverem o maior número de estudantes que concluírem o curso, até o último dia da Maratona, receberão como prêmios certificados e placas de reconhecimento.

Categoria Redes
1º lugar: placa de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de alunos.

2º lugar: placa de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de alunos.

3º lugar: placa de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de alunos.

Categoria Individual
1º lugar: placa de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de alunos.

2º lugar: placa de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de alunos.

3º lugar: placa de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de alunos.

2.11. Os instrutores deverão enviar a lista de estudantes que completaram o curso exploratório à equipe do programa cibereducacao@external.cisco.com, contendo seus nomes, e-mails e notas, a fim de credenciá-los para a terceira fase de formação profissionalizante de alunos (item 4). Somente instrutores que entregarem os relatórios até o dia 26 de setembro de 2024 concorrerão aos prêmios.

2.12. O cronograma das atividades previstas na Maratona CiberEducação Cisco Brasil do Brasil está descrito no quadro abaixo:

  Atividades Datas
9ª ONDA

Inscrições de Academias e Instrutores (Abertura de Turmas).

01/08 a 01/09/2024

Inscrições de Alunos na Maratona “Segurança de Endpoint” 01/08 a 22/09/2024
9ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil: Curso “Segurança de Endpoint” 02/09 a 22/09/2024
Envio de relatório de estudantes aprovados Até 24/09/2024

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3. CAPACITAÇÃO DE INSTRUTORES

3.1. A oferta de capacitação de instrutores nos cursos de carreira do NetAcad em Cibersegurança – o “CyberOps Associate” - visa criar uma cadeia crescente e sustentável de formação de profissionais especializados na segurança de operações e infraestruturas no país.

3.2. Os cursos serão gratuitos e ministrados de forma online, mediado por instrutores por Webex, cujas aulas serão realizadas em português.

3.3. A formação em “CyberOps Associate” ocorrerá em datas que serão definidas e publicadas futuramente. Será ofertada de forma integralmente gratuita, cuja capacitação remota será de 9 (nove) horas semanais. A presença nas aulas não será mandatória, pois todas as aulas serão gravadas e poderão ser assistidas posteriormente. A entrega das atividades e provas é mandatória para conclusão do curso, cuja nota mínima para passar é 70 (setenta).

3.4. O número de vagas será limitado. A formação de instrutores nos cursos “CyberOps Associate" é recomendada para instrutores credenciados para todos os módulos CCNA, porém apenas é mandatório ser instrutor CCNA módulo 1. O instrutor precisa ter vínculo a uma academia ativa do NetAcad.

3.5. Poderão se inscrever para a formação de instrutores nos cursos “CyberOps Associate", instrutores de todos os módulos do CCNA do NetAcad, que tenham vínculo a uma academia ativa.

3.6. O instrutor que atender os pré-requisitos dos itens 3.4 e 3.5 poderá se inscrever na capacitação. O instrutor é responsável pela veracidade das informações enviadas.

3.7. Ao se inscrever nesses cursos de formação, o instrutor formado se compromete a ofertar os cursos de “CyberOps Associate” nas suas academias de vínculo, no mínimo para 20 estudantes, no prazo de 6 (seis) meses após a conclusão da capacitação.

3.8. Os instrutores que completarem com sucesso a formação poderão ser selecionados para formação profissionalizante de alunos que será financiada por este presente Programa (item 4) exclusivo critério da Cisco, sempre e quando não houver qualquer conflito de interesse com sua academia de vínculo.

3.9. Instrutores capacitados para este Programa ou instrutores já credenciados para o curso “CyberOps Associate” também poderão vincular suas instituições como parceiras do Programa de CiberEducação Cisco Brasil, conforme estabelecido no item 4.9.

3.10. Instrutores capacitados para este Programa ou instrutores já credenciados para o curso “CyberOps Associate” também poderão vincular suas instituições como parceiras do Programa de CiberEducação Cisco Brasil, conforme estabelecido no item 4.9.

3.11. O cronograma de inscrições e aulas para capacitações de instrutores encontra no quadro a abaixo:

  Atividades  Datas
9ª ONDA Inscrições de Instrutores no curso de formação em “CyberOps Associate” Setembro de 2024

Formação de novos instrutores no curso "CyberOps Associate"

 

Outubro a Dezembro de 2024

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4. CAPACITAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DE ALUNOS

4.1. A capacitação profissionalizante de alunos nas áreas de Operações de Cibersegurança e Segurança de Infraestrutura de redes objetiva ampliar a força de trabalho no país, tendo em vista a demanda crescente estimulada pela digitalização da indústria, comércio e serviços.

4.2. Uma onda de formação no curso “CCNA1+CyberOps Associate” será realizada de outubro de 2024 a fevereiro de 2025 (conforme calendário no item 4.11 ).

4.3. Poderão participar estudantes brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil que desejarem seguir carreira e se especializar na área de Cibersegurança e que tenham certificado de conclusão do curso “Segurança de Endpoint” realizado na primeira fase do programa (Maratona). Serão elegíveis alunos que estiverem cursando ou tenham cursado curso técnico ou de graduação em áreas afins ou estejam no Ensino Médio. Os alunos devem estar buscando oportunidades na área de Segurança Cibernética.

4.4. Depois da Maratona, os alunos que se classificarem para esta fase farão uma prova de seleção que avaliará seus conhecimentos gerais em TI, Redes e Segurança Cibernética, além de habilidades pessoais. As notas nessas provas ranquearão os alunos para, então, serem selecionados para as bolsas.

4.5. Serão selecionados 1.500 alunos a formação em CCNA módulo 1 (versão 7), a ser ministrado de forma 100% remota, em português. Alunos selecionados que já tiverem o certificado do CCNA 1 emitido nos últimos 3 (três) anos não precisaram passar por essa etapa de formação. Somente os alunos que obtiverem nota igual ou acima de 70 (setenta) passarão no curso de CCNA e os melhores alunos serão selecionados para a capacitação em “CyberOps Associate” (9ª onda). Esses alunos receberão a capacitação de forma integralmente gratuita pela Cisco; contudo, a oferta de bolsas poderá ser ampliada com a adesão de Parceiros Estratégicos (item 4.9).

4.6. O “CyberOps Associate” será ministrado de forma 100% remota, com abrangência nacional, conteúdo e aulas em português. Os alunos terão que ter computadores e conexão à internet compatíveis com o desenvolvimento das práticas virtuais (Computador: processador i3, Windows 10, 4Gb de RAM e 27Gb de espaço no disco rígido. Internet: 5Mb). A responsabilidade de ter um equipamento compatível e acesso à internet é integralmente do aluno.

4.7. O Programa também poderá incluir módulos com atividades que oferecerão habilidades adicionais importantes para o desenvolvimento dos profissionais no mercado de trabalho, como habilidades interpessoais ou outras. Estes conteúdos serão desenvolvidos em parceria com a equipe técnica da Cisco e parceiros educacionais estratégicos.

4.8. Ao final da formação profissionalizante, o aluno receberá um certificado de conclusão dos cursos e “distintivos digitais” para os cursos que completar o exame final com nota acima de 70% (setenta) na primeira tentativa.

4.9. Nesta edição do Programa não está prevista a distribuição de vouchers complementares (42%), apenas do desconto fornecido diretamente pela plataforma (58%), para os alunos que estejam cursando o CyberOps Associate pela primeira vez e passarem no exame final com nota igual ou superior a 70, na primeira tentativa, no exame final ao completar o curso.

4.10. As instituições que quiserem aderir como Parceiros Estratégicos do Programa na fase de formação profissional de alunos deverão seguir as orientações e cronograma estabelecidos neste item 4. Caberá a instituição selecionar os alunos a serem capacitados. As instituições parcerias arcarão com os custos de infraestruturas e pagamento de professores; em contrapartida, a Cisco ofertará: (i) a capacitação dos professores (item 3); e (ii) inclusão dos alunos na seleção para estágios e empregos(item 5). A vinculação ao Programa como Parceiro Estratégico deverá ser acordada diretamente com a organização deste Programa <cibereducacao@external.cisco.com>

4.11. Ao abrir uma turma, o instrutor se responsabiliza em enviar à organização deste programa cibereducacao@external.cisco.com dois relatórios: (i) com a lista de inscritos no programa; e (ii) com a lista de aprovados e as suas respectivas notas. O cronograma de envio de relatórios está disponível no quadro do item 4.13

4.12. O cronograma para abertura de turmas, inscrição de alunos e envio de relatórios encontram-se no quadro abaixo:

  Atividades  Datas
9ª ONDA Registro de alunos para teste de seleção A partir de 27/09/2024
Teste de seleção - Segunda Etapa do Processo Seletivo (Pós-Maratona) 27/09 a 04/10/2024
Formação dos estudantes em CCNA v7 módulo 1 14/10 a 04/12/2024
Seleção e inscrição dos estudantes no curso “CyberOps Associate” 05/12 a 08/12/2024
Formação de estudantes no curso “CyberOps Associate” 09/12/2024 a 15/02/2025
Envio de relatório com as notas dos alunos do curso “CyberOps Associate” Até 20/02/2025
Capacitação em habilidades interpessoais Durante a fase profissionalizante

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5. OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO E EMPREGABILIDADE 

5.1. O objetivo precípuo da fase de oportunidade de estágio e empregabilidade é fechar o ciclo da formação dos alunos em Cibersegurança, facilitando acesso às oportunidades de estágios em empresas e organizações parceiras da Cisco Brasil e, por conseguinte, colocando em práticas os conhecimentos adquiridos nas fases de formação anteriores.

5.2. A organização deste Programa fará uma campanha de estímulo com os parceiros e clientes da Cisco Brasil, Parceiros Carreira, a abrirem vagas de estágio e oportunidades de emprego: a 9ª onda voltada aos alunos formados em “CyberOps Associate” com foco em operações de cibersegurança.

5.3. As vagas disponibilizadas pelos parceiros serão divulgadas para estudantes do programa para que se candidatem de forma voluntaria. Não há nenhum vínculo ou obrigação da Cisco em relação à disponibilidade de vagas.

5.4. Caberá à organização deste Programa estimular os parceiros a abrir vagas de estágio ou oportunidades de emprego em Operações de Cibersegurança e incentivar os alunos a se inscreverem nas vagas ofertadas. ;

5.5. A seleção dos estagiários é de plena responsabilidade da empresa ou instituição contratante. Não há obrigatoriedade de seleção dos alunos do Programa por parte do parceiro Cisco. Igualmente, o período e o valor pago pelo estágio serão definidos pela instituição contratante e serão de exclusiva responsabilidade do contratante, inexistindo, portanto, qualquer vínculo ou responsabilidade da Cisco na relação de estágio que vier a ser estabelecida entre o aluno e a empresa contratante.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Programa CiberEducação Cisco Brasil não tem caráter de propaganda e/ou intuito comercial, sendo um projeto que busca tão somente promover a consciência de Cibersegurança no país, bem como viabilizar a capacitação tecnológica e profissionalizantes para atender a demanda reprimida do mercado. Portanto, tem como principal objetivo o desenvolvimento do Brasil.

6.2. A realização da inscrição pelo instrutor, instituições parceiras e alunos implica na prévia e integral aceitação de todos os termos do presente regulamento.

6.3. Os instrutores e instituições participantes autorizam a organização do Programa o acesso a todo material elaborado durante as suas fases, para fins de acompanhamento, avaliação, elaboração de relatórios e promoção.

6.4. Os instrutores e instituições participantes e alunos autorizam a organização deste Programa a fazer uso de imagem, som e dados biográficos para materiais de divulgação e elaboração de vídeos institucionais ou de divulgação.

6.5.  A organização deste programa poderá alterar e atualizar os Termos e Condições a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo sempre responsabilidade do usuário, verificar a versão mais recente, que estará disponível na internet.

6.6. Os ganhadores estão cientes de que os prêmios descritos no presente regulamento são pessoais e intransferíveis, de forma que sua comercialização ou transferência a terceiros é expressamente proibida. Em caso de descumprimento desta cláusula o ganhador perderá o direito a utilização do prêmio.

6.7. Todo o cronograma descrito no presente regulamento poderá ser alterado pela Cisco, a seu exclusivo critério.

6.8. A Cisco não fará nenhum tipo de pagamento em dinheiro aos participantes deste Programa.

6.9. Cada participante se responsabilizará por verificar no Código de Conduta (ou documento equivalente) da Instituição a qual pertence se poderá receber o voucher ou qualquer premiação descrita no presente regulamento. Caso seu Código de Conduta não permita, deverá avisar imediatamente a Cisco, que deixará de emitir qualquer voucher ou premiação, conforme o caso, não restando nenhuma outra responsabilidade a ser imputada à Cisco.

6.10. A critério exclusivo da Cisco, poderá ser excluído deste Programa qualquer participante que pratique atitudes que fujam às regras estipuladas nestes Termos e Condições, ou que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética da Cisco.

6.11. Estes Termos e Condições poderão ser alterados pela Cisco tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

6.12. A participação neste Programa não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos nestes Termos e Condições.

6.13. O presente Programa não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos participantes. Não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

6.14. A eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes em sua inscrição isentará a Cisco de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o Participante imediatamente desclassificado.

6.15. Este Programa não gera qualquer vínculo entre os participantes e a Cisco, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

6.16. A Cisco não se responsabiliza pelas inscrições, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a, problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior.

6.17. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Programa, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação pelo cadastro de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas.

6.18. Quaisquer casos omissos do presente regulamento ou dúvidas suscitadas pelos participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da Cisco, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.

6.19. Ao participarem deste Programa, nos termos deste regulamento, os participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela Cisco, de sua imagem, nome, e voz, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora do Programa.

6.20. Para informações atualizadas a respeito do programa, consulte o site do Programa.

6.21. Dúvidas com relação aos termos e condições deste programa poderão ser enviadas a <cibereducacao@external.cisco.com>.